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Declaração de vacina contra febre aftosa on-line

Publicada em 21/05/21 às 07:21h | Sertão Urgente  | 155 visualizações

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FABIO LISANDRO
AGAEUDES

Declaração de vacina contra febre aftosa on-line


A Adagro disponibilizou no portal  www.adagro.pe.gov.br um tutorial que explica como acessar o Siapec 3, efetuar o pré-cadastro como produtor e declarar a vacinação.

A campanha de vacinação contra a febre aftosa segue em Pernambuco até o dia 31 de maio com a meta de imunizar mais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos. Além de vacinar o rebanho, o produtor tem a obrigação de declarar a vacina nos escritórios da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro/PE) ou pela internet, acessando o Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), disponível no portal www.adagro.pe.gov.br ou via aplicativo nas versões IOS e android.

Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial com o passo a passo detalhado. “Pelo segundo ano consecutivo a campanha ocorre durante o pico da pandemia e para contribuir com as medidas de convivência com a Covid 19, habilitamos a declaração remota via computador ou até mesmo pelo celular”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

Para acessar esse tutorial, basta entrar no site www.adagro.pe.gov.br e clicar no banner com os dizeres “Febre aftosa: Como declarar a vacinação”, ou através do link https://www.adagro.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1456:declaracao-de-vacina-de-febre-aftosa&catid=8 . A Adagro disponibiliza ainda sua ouvidoria no 0800 081 1020 para dúvidas ou sugestões.

Pernambuco mantém o status de área livre de febre aftosa com vacina e historicamente imuniza mais de 90% do rebanho, superando o percentual mínimo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA). “Nunca é demais lembrar que o produtor que não vacina e/ou não declara está sujeito a multa e fica proibido de transitar com seu rebanho dentro e fora do estado. A erradicação da doença só ocorre com a imunização do rebanho”, conclui o Paulo Roberto.




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