O Vereador Léo Parente (PL) propôs na sessão ordinária de hoje (10) da Câmara de Vereadores de Salgueiro, projeto de lei que estabelece as Igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Salgueiro.
O Vereador Leo Parente, no uso de suas atribuições legislativas e constitucionais, constante do que regem o artigo 42, 44 e 146, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 135 do Regimento Interno, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Salgueiro, sendo vedada a determinação de fechamento total desses locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada de autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais. Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa parte da população pede que essas atividades sejam retomadas e que as mesmas tenham as medidas de prevenção para que os participantes das diversidades de cultos possam buscar o seu amparo espiritual de acordo com a sua religião.