Em decisão datada da última segunda-feira, 8, com força de mandado, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Neider Moreira Reis Júnior, manteve a decisão liminar que suspendeu a Seleção Pública Simplificada nᵒ 01/2021 da Prefeitura de Salgueiro. O governo pretendia contratar professores temporários para o início do ano letivo na Rede Municipal, mas educadores aprovados no cadastro reservado do concurso feito pela prefeitura em 2020 entraram na Justiça para impedir a seleção.
Na decisão mais recente, o juiz destaca que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame”.
Dessa forma, Neider Moreira afirma que “nada impede a contratação dos concursados a título precário, para suprir as necessidades motivadoras da contratação temporária, sem prejuízo de ulterior efetivação, caso seja necessário”. Isso significa, na prática, que o prefeito deve convocar os aprovados no cadastro reserva, de forma temporária, e efetivá-los se houver necessidade da administração municipal.
Da redação do Blog Alvinho Patriota